COLMO Engenharia e Soluções, uma ideia com futuro
Tiago João Colaço • 31 de julho de 2020
A entrega de prémios do concurso Douro Verde Invest da Cooperativa de Desenvolvimento Dolmen, realizou-se na passada sexta feira, dia 31 de julho, no Cais das Caldas de Aregos, em Resende.

No dia 31 de julho fomos distinguidos com o Prémio Douro Verde Invest, tendo ficado classificados em 2.º lugar na Categoria de Ideias com Futuro. 
 
 
 
 
 
Este concurso foi promovido pela Dolmen, Desenvolvimento Local e Regional CRL no âmbito do Projeto Economia Ativa no Douro Verde que visa a promoção do espírito empresarial em territórios de Baixa Densidade, sendo co-financiado pelo Norte 2020.
 
 Pode ver o vídeos disponibilizado pela Dolmen 
e ler o artigo da Rádio Montemuro
 
 COLMOblog

Coordenação de Segurança em obra                                                    O Dono de Obra é a entidade máxima, que decide a contratação da Coordenação de Segurança, a Fiscalização, a Entidade Executante.                                                              A Coordenação de Segurança, pode ser contratada em regime de prestação de serviços, que sucintamente consiste em:                               - análise e verificação de toda a documentação da Entidade Executante e respetiva cadeia de subcontratação;                               - realização de inspeções de campo no decorrer da execução dos trabalhos, de acordo com a legislação em vigor e requisitos do Dono de Obra.                               
O Dono de Obra tem de estar sencibilizado para as suas responsabilidades, e não pode em momentos algum desvalorizar a importância do cumprimento das normas de segurança. O desconhecimento que os donos de obra têm sobre este tema fá-los acreditar que a segurança é meramente da responsabilidade do Empreiteiro, facto que não verdade.                                                              Responsabilidades do Dono de Obra:
                               * Assegurar a implementação do sistema de coordenação de segurança; 
                               * Remeter à ACT a comunicação prévia de abertura de estaleiro; 
                               * Assegurar que seja elaborado o plano de segurança em fase de projeto; 
                               * Assegurar que o plano de segurança contenha medidas de prevenção detalhadas para os trabalhos que impliquem riscos especiais; 
                               * Assegurar que o plano de segurança seja comunicado ao empreiteiro e aos demais intervenientes em obra por si contratados; 
                               * Assegurar que seja elaborada a compilação técnica; 
                               * Assegurar que a compilação técnica seja comunicada ao adquirente da edificação; 
                               * Nomear o coordenador de segurança para a fase de projeto e para a fase de obra; 
                               * Informar a ACT da ocorrência de acidentes mortais e graves de trabalhadores independentes; 
                               * Assegurar que não sejam alterados os vestígios relacionados com a ocorrência de acidentes graves e mortais até à conclusão da recolha de elementos pelas autoridades, salvo a ação dos meios de socorro e assistência às vítimas.                                                              Responsabilidades do Empreiteiro:
                               * Assegurar a avaliação dos riscos e a implementação das medidas de prevenção em obra; 
                               * Implementar as medidas de segurança definidas/estabelecidas; 
                               * Informar os trabalhadores tendo em vista a sua cooperação na Segurança e Saúde do Trabalho; 
                               * Propor ao coordenador de segurança da obra, alterações ao plano de segurança que considere necessárias em função dos processos construtivos e métodos de trabalho utilizados no estaleiro; 
                               * Informar a ACT da ocorrência de acidentes de trabalho mortais e graves dos seus trabalhadores; 
                               * Assegurar que não sejam alterados os vestígios relacionados com a ocorrência de acidentes graves e mortais até à conclusão da recolha de elementos pelas autoridades, salvo a ação dos meios de socorro e assistência às vítimas.                                                              Aconselhamos a leitura da legislação em particular do Decreto-lei 273/2003 de 29 de outubro.
 
  


