O Certificado Energético (CE) de um edifício ou fração autónoma é um documento emitido no âmbito do sistema nacional de certificação energética (SCE), que classifica cada imóvel relativamente ao seu desempenho energético. Esta classificação é feita segundo uma escala pré-definida (A+, A, B, B-, C, D, E, F), em que a classe A+ corresponde a um melhor desempenho energético, e a classe F corresponde a um pior desempenho energético.
A classificação AQUA+ determina e comunica, numa escala de F(menos eficiente a A+ (mais eficiente) o desempenho hídrico de edifícios. A Auditoria permite avaliar as perdas e melhorias a adotar, com resultado imediato na poupança de água.
A assistência de Fiscalização em Obra é, de forma geral, a proteção do dono de obra na execução da empreitada, da defesa e proteção dos seus interesses e em conseguimento ganhos ao nível da qualidade, controle de custos e redução de prazos de execução..
O Decreto-lei 273/2003 de 29 de outubro que regulamenta as condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis. É obrigatoriedade do Dono de Obra a nomeação de um Coordenador de Segurança na fase de projeto e em fase de obra.
Estas Medidas de Autoproteção, são um conjunto de ações destinadas a prevenir e controlar riscos que possam causar danos a pessoas e bens assim como dar uma resposta adequada às possíveis situações de emergência.
Constitui obrigação dos proprietários dos recintos desportivos, aprovar os regulamentos, que devem ser submetidos a aprovação e registo junto da APCVD.
Ao longo das últimas revisões o Código dos Contratos Públicos veio introduzir e clarificar as funções do Gestor de Contrato.
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Construir é um investimento. Independente do custo envolvido é sempre avultado e um pequeno deslise pode representar uma grande perda para o investidor. Antes de por mãos à obra contacte-nos e saiba de que modo podemos ajuda-lo a otimizar os seus recursos.