SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIOS EM EDIFÍCIOS

Medidas de

Autoproteção


Segurança em primeiro lugar

As Medidas de Autoproteção (MAP) compreendem um conjunto de normas organizacionais e de gestão de segurança, visando assegurar a manutenção das condições seguras e a presença de uma estrutura mínima para resposta a emergências em situações de incêndio.

Todos os edifícios e recintos devem adotar medidas de autoproteção, exceto os edifícios de habitação (partes comuns) das 1ª e 2ª categorias de risco, conforme estipulado pelo artigo 198º da Portaria nº 1532/2008 de 29 de dezembro. A implementação das medidas é determinada de acordo com a utilização-tipo específica e sua categoria de risco correspondente.
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A implementação de Medidas de Autoproteção busca atingir os seguintes objetivos:

Reforçar a segurança dos edifícios, reduzindo a probabilidade de ocorrência de incêndios.


Conscientizar todos os ocupantes sobre a importância de conhecer e seguir procedimentos de autoproteção de forma rotineira.


Otimizar a resposta por meio de meios de primeira intervenção e organizar recursos humanos para minimizar as consequências, tanto em termos de danos materiais quanto humanos, durante uma situação de emergência.


Corrigir quaisquer desconformidades identificadas no processo, visando aprimorar continuamente as medidas de segurança

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